Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 13
Juntamente com os membros efetivos e pelo mesmo processo serão eleitos 4 (quatro) suplentes, também Defensores Públicos no 2º Grau de Jurisdição ou de 1ª Categoria. ...