JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Juntamente com os membros efetivos e pelo mesmo processo serão eleitos 4 (quatro) suplentes, também Defensores Públicos no 2º Grau de Jurisdição ou de 1ª Categoria. ...

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 56 /1989