Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em todos os artigos da Lei Complementar nº 6; de 12-05-77, onde constarem as expressões Assistência Judiciária e Chefe da Assistência Judiciária, ficam as mesmas substituídas, respectivamente, por Defensoria Pública e Procurador-Geral da Defensoria Pública.