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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989

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Art. 6º

Em todos os artigos da Lei Complementar nº 6; de 12-05-77, onde constarem as expressões Assistência Judiciária e Chefe da Assistência Judiciária, ficam as mesmas substituídas, respectivamente, por Defensoria Pública e Procurador-Geral da Defensoria Pública.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 55 de 15 de março de 1989