JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O membro da defensoria Pública deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da posse, sob pena de exoneração. ...

Art. 56 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 55 de 15 de março de 1989