Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 42
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Parágrafo único
- A remoção voluntária obedecerá, rigorosamente, à ordem de antigüidade dos concorrentes. ...
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- A remoção voluntária obedecerá, rigorosamente, à ordem de antigüidade dos concorrentes. ...