JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 42

...

Parágrafo único

- A remoção voluntária obedecerá, rigorosamente, à ordem de antigüidade dos concorrentes. ...

Art. 42 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 55 de 15 de março de 1989