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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989

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Art. 3º

Ficam criados, sem aumento de despesa, 6 (seis) cargos de Defensor Público de 3ª Categoria, pelo aproveitamento de saldo orçamentário resultante de transformação determinada no artigo anterior.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 55 de 15 de março de 1989