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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989

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Art. 3º

Ficam criados, sem aumento de despesa, 6 (seis) cargos de Defensor Público de 3ª Categoria, pelo aproveitamento de saldo orçamentário resultante de transformação determinada no artigo anterior.