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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989

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Art. 26

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro compreende as classes dos Defensores Públicos no 2º Grau de Jurisdição, Defensores Públicos de 1ª Categoria, Defensores Públicos de 2ª Categoria e Defensores Públicos de 3ª Categoria, estruturadas em carreira, agrupando cada classe os cargos da mesma denominação e iguais atribuições e responsabilidades. ...