Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro compreende as classes dos Defensores Públicos no 2º Grau de Jurisdição, Defensores Públicos de 1ª Categoria, Defensores Públicos de 2ª Categoria e Defensores Públicos de 3ª Categoria, estruturadas em carreira, agrupando cada classe os cargos da mesma denominação e iguais atribuições e responsabilidades. ...