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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 15 de março de 1989

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 6, de 12-05-77, passa a vigorar com as seguintes alterações: ...................................................................................................................

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 55 de 15 de março de 1989