JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Os Promotores de Justiça de 3ª Categoria são titulares, mediante lotação, dos órgãos indicados no inciso V, alínea b, do art. 49 desta lei.

Art. 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 54 /1988