Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os Promotores de Justiça de 3ª Categoria são titulares, mediante lotação, dos órgãos indicados no inciso V, alínea b, do art. 49 desta lei.