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Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988

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Art. 55

Os Promotores de Justiça de 1ª Categoria são titulares, mediante lotação, dos órgãos indicados nos incisos II, III e V, alínea a, do art. 49 desta Lei.

Art. 55 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 54 /1988