Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os Promotores de Justiça de 1ª Categoria são titulares, mediante lotação, dos órgãos indicados nos incisos II, III e V, alínea a, do art. 49 desta Lei.