Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Ministério Público do Estado é constituído de Quadro Permanente, compreendendo as classes de Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça de 1ª Categoria, Promotores de Justiça de 2ª Categoria e Promotores de Justiça de 3ª Categoria, estruturadas em carreira, agrupando cada classe os cargos da mesma denominação e iguais atribuições e responsabilidades.