JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 209 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 209

Ficam criados, sem aumento de despesa, 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça, pelo aproveitamento de parte do saldo orçamentário resultante da transformação determinada no artigo anterior.

Art. 209 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 54 /1988