Artigo 209 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 209
Ficam criados, sem aumento de despesa, 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça, pelo aproveitamento de parte do saldo orçamentário resultante da transformação determinada no artigo anterior.