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Artigo 208 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988

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Art. 208

Serão transformados em cargos de Promotor de Justiça de 3ª Categoria, à medida que se vagarem, 105 (cento e cinco) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.