Artigo 208 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 208
Serão transformados em cargos de Promotor de Justiça de 3ª Categoria, à medida que se vagarem, 105 (cento e cinco) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.