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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 29 de setembro de 1988

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Art. 2º

O concurso ora em andamento habilitará os aprovados a ingressarem no cargo de Procurador de Justiça de 3ª Categoria.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 54 /1988