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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 28 de setembro de 1988


Art. 6º

O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto consolidado da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, com as alterações decorrentes desta Lei e das Leis Complementares nºs 30, de 30 de junho de 1982, 33, de 06 de dezembro de 1982, 37, de 18 de outubro de 1983, e 52, de 10 de dezembro de 1987.