Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 28 de setembro de 1988
Art. 57
Os Promotores de Justiça de 3ª Categoria são titulares, mediante lotação, dos órgãos indicados no inciso V, alínea b, do art. 49 desta lei.
Os Promotores de Justiça de 3ª Categoria são titulares, mediante lotação, dos órgãos indicados no inciso V, alínea b, do art. 49 desta lei.