Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 28 de setembro de 1988
Art. 56
Os Promotores de Justiça de 2ª Categoria são titulares mediante lotação, dos órgãos indicados nos incisos IV e V, alínea c do art. 49 desta Lei.
Os Promotores de Justiça de 2ª Categoria são titulares mediante lotação, dos órgãos indicados nos incisos IV e V, alínea c do art. 49 desta Lei.