Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

...

II

A Subprocuradoria-Geral do Estado;

Art. 3º

O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto consolidado da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, com as alterações decorrentes desta Lei e das Leis Complementares nºs 29, de 30 de julho de 1982, 47, de 17 de dezembro de 1985, e 48, de 13 de maio de 1986.