Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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II
A Subprocuradoria-Geral do Estado;
Art. 3º
O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto consolidado da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, com as alterações decorrentes desta Lei e das Leis Complementares nºs 29, de 30 de julho de 1982, 47, de 17 de dezembro de 1985, e 48, de 13 de maio de 1986.