Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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II
A cobrança da dívida ativa do Estado;
Art. 2º
A Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, com as alterações posteriores, aplica-se, no que couber, à Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa e aos seus Procuradores.