Artigo 143, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 143
A alteração e a consolidação da estrutura básica da Procuradoria-Geral do Estado, serão estabelecidas mediante decreto.
Parágrafo único
- O Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado estabelecerá o desdobramento operacional de sua estrutura básica, a competência, a subordinação e o funcionamento de suas unidades administrativas e as atribuições dos servidores nelas lotados, promovendo o Procurador-Geral, junto ao governo, as transformações de cargos em comissão que se fizerem necessárias.