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Artigo 134 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988

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Art. 134

São privativos de Procuradores do Estado os cargos em comissão de Subprocurador-Geral, Procurador-Assessor, Procurador-Chefe, Procurador-Coordenador e Procurador-Assistente de Coordenação.