Artigo 134 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 134
São privativos de Procuradores do Estado os cargos em comissão de Subprocurador-Geral, Procurador-Assessor, Procurador-Chefe, Procurador-Coordenador e Procurador-Assistente de Coordenação.