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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988

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Art. 13

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§ 3º

Só poderá ser provido no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado quem contar, na data da abertura da inscrição para o respectivo concurso, idade não superior a 40 (quarenta) anos, ressalvado limite diverso estabelecido em dispositivo de maior hierarquia, enquanto vigente, ou se for servidor público do Estado do Rio de Janeiro ou do Município do Rio de Janeiro. (...) Art. 85 - ...

II

pela metade, o tempo de serviço prestado em estágio forense instituído pelas Procuradorias-Gerais do Estado, de Justiça e da Defensoria Pública.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 53 /1988