Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 07 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: