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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 50 de 18 de julho de 1986

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Art. 1º

O § 1º do artigo 82 da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 25, de 06 de dezembro de 1981) passa a ter a seguinte redação: "Art. 82 - .................................................................................................................................................. § 1º - A utilização onerosa por terceiros far-se-á mediante as modalidades de permissão, cessão ou concessão de uso e será regulada em lei".