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Artigo 97 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 97

O Promotor de Justiça de Terceira Categoria deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da posse, sob pena de exoneração.

Art. 97 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976