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Artigo 95, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 95

São requisitos para a posse:

I

Habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada por órgão estadual;

II

Declaração de bens;

III

Declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade.

Art. 95, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976