Artigo 95, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 95
São requisitos para a posse:
I
Habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada por órgão estadual;
II
Declaração de bens;
III
Declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade.