Artigo 93 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 93
O Procurador-Geral tomará posse perante o Governador do Estado e dará posse aos membros do Ministério Público.
O Procurador-Geral tomará posse perante o Governador do Estado e dará posse aos membros do Ministério Público.