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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 9º

O Procurador-Geral da Justiça, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, tem as mesmas prerrogativas dos Desembargadores.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976