Artigo 87, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 87
O regulamento do concurso conterá a exigência de o interessado na inscrição satisfazer os seguintes requisitos:
I
Ser brasileiro e bacharel em direito;
II
Ter, no máximo, 50 (cinqüenta) anos de idade, à data do pedido de inscrição;
III
Estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações atinentes ao Serviço Militar;
IV
Gozar de perfeita saúde física e mental;
V
Ter, à data do pedido de inscrição, dois anos, pelo menos, de prática profissional;
VI
Ser considerado idôneo e apresentar condições pessoais compatíveis com o exercício das funções, a critério exclusivo do Conselho Superior.
Parágrafo único
- Serão consideradas formas de prática profissional, além do exercício de advocacia, do Ministério Público e da Magistratura, a obtida em estágios profissionais de direito, oficiais ou reconhecidos, bem como o exercício de junções de natureza técnica nos órgãos administrativos do Ministério Público e do Poder Judiciário ou nas Assessorias Jurídicas do Poder Executivo.