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Artigo 87, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 87

O regulamento do concurso conterá a exigência de o interessado na inscrição satisfazer os seguintes requisitos:

I

Ser brasileiro e bacharel em direito;

II

Ter, no máximo, 50 (cinqüenta) anos de idade, à data do pedido de inscrição;

III

Estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações atinentes ao Serviço Militar;

IV

Gozar de perfeita saúde física e mental;

V

Ter, à data do pedido de inscrição, dois anos, pelo menos, de prática profissional;

VI

Ser considerado idôneo e apresentar condições pessoais compatíveis com o exercício das funções, a critério exclusivo do Conselho Superior.

Parágrafo único

- Serão consideradas formas de prática profissional, além do exercício de advocacia, do Ministério Público e da Magistratura, a obtida em estágios profissionais de direito, oficiais ou reconhecidos, bem como o exercício de junções de natureza técnica nos órgãos administrativos do Ministério Público e do Poder Judiciário ou nas Assessorias Jurídicas do Poder Executivo.

Art. 87, V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976