Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 83
No caso previsto no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, a remoção ficará subordinada aos critérios desta Lei, conferindo-se, porém, ao interessado preferência em relação aos concorrentes em igualdade de condições.