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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 8º

A Chefia do Ministério Público é exercida pelo Procurador-Geral da Justiça, a quem incumbe, também, a direção da Procuradoria-Geral da Justiça.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976