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Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 74

Os Promotores de Justiça lotados nas Procuradorias de Justiça Adjuntas ou para elas designadas exercerão, por designação, funções de auxílio ou substituição nas Promotorias de Justiça da comarca da Capital.

Art. 74 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976