Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos de atuação do Ministério Público:
I
As Procuradorias da Justiça;
II
As Curadorias de Justiça;
III
As Promotorias de Justiça;
IV
As Promotorias de Justiça Adjuntas;
V
As Promotorias de Justiça Regionais.