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Artigo 63, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 63

Aos Procuradores da Justiça cabe a titularidade, por lotação, das Procuradorias da Justiça.

Parágrafo único

- A primeira lotação far-se-á ... (vetado)... mediante requerimento dos interessados, a ser apreciado pelo Conselho Superior.

Art. 63, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976