Artigo 56, Inciso L da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 56
Qualquer membro do Ministério Público poderá submeter ao Procurador-Geral as dúvidas que tiver sobre suas atribuições.
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I V R O II DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO