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Artigo 56, Inciso L da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 56

Qualquer membro do Ministério Público poderá submeter ao Procurador-Geral as dúvidas que tiver sobre suas atribuições.

L

I V R O II DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 56, L da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976