Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os conflitos entre os órgãos do Ministério Público e as dúvidas que ocorrerem sobre as atribuições de seus titulares serão resolvidos pelo Procurador-Geral.