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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 53

Os conflitos entre os órgãos do Ministério Público e as dúvidas que ocorrerem sobre as atribuições de seus titulares serão resolvidos pelo Procurador-Geral.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976