Artigo 46 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 46
As Promotorias de Justiça Regionais são órgãos de atuação do Ministério Público junto às Regiões adiante indicadas, com funções de auxílio ou substituição.