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Artigo 46 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 46

As Promotorias de Justiça Regionais são órgãos de atuação do Ministério Público junto às Regiões adiante indicadas, com funções de auxílio ou substituição.

Art. 46 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976