JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Inexistindo na Comarca Curadoria da Justiça, as atribuições respectivas competirão à Promotoria de Justiça.

Art. 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976