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Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 42

As Promotorias de Justiça são órgãos de atuação do Ministério Público com atribuições criminais e administrativas perante a Primeira Instância do Poder Judiciário Estadual.

Art. 42 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976