Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 42
As Promotorias de Justiça são órgãos de atuação do Ministério Público com atribuições criminais e administrativas perante a Primeira Instância do Poder Judiciário Estadual.