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Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 39

Nas Comarcas onde houver mais de uma Curadoria de Justiça de igual especialidade, serão as mesmas numeradas ordinalmente.

Art. 39 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976