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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 3º

Os órgãos do Ministério Público atuam judicialmente, perante o Poder Judiciário, e extrajudicialmente, nos limites de suas atribuições legais.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976