Artigo 28, Inciso VII da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 28
As Curadorias de Justiça são as seguintes:
I
Curadorias de Família;
II
Curadorias de Ausentes, Órfãos e Interditos;
III
Curadorias de Resíduos;
IV
Curadorias da Fazenda Pública;
V
Curadorias de Fundações;
VI
Curadorias de Massas Falidas;
VII
Curadorias de Registros Públicos;
VIII
Curadorias de Acidentes do Trabalho;
IX
Curadorias de Menores.