JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 28

As Curadorias de Justiça são as seguintes:

I

Curadorias de Família;

II

Curadorias de Ausentes, Órfãos e Interditos;

III

Curadorias de Resíduos;

IV

Curadorias da Fazenda Pública;

V

Curadorias de Fundações;

VI

Curadorias de Massas Falidas;

VII

Curadorias de Registros Públicos;

VIII

Curadorias de Acidentes do Trabalho;

IX

Curadorias de Menores.

Art. 28, IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976