Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Curadorias de Justiça são os órgãos de atuação do Ministério Público com atribuições cíveis e administrativas perante a Primeira Instância do Poder Judiciário estadual ou na esfera extrajudicial.