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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 25

As Procuradorias da Justiça são os órgãos de atuação do Ministério Público nas matérias relativas à Segunda Instância do Poder Judiciário Estadual.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976