Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Procuradorias da Justiça são os órgãos de atuação do Ministério Público nas matérias relativas à Segunda Instância do Poder Judiciário Estadual.