Artigo 231, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 231
Ficam criados os seguintes cargos:
I
1 (um) cargo de Procurador da Justiça;
II
25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça da Primeira Categoria;
III
4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Categoria.