Artigo 230 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 230
As primeiras eleições para o Conselho Superior do Ministério Público serão realizadas no mês de novembro de 1977, continuando os atuais Conselheiros a exercer seus mandatos até 31 de dezembro de 1977.