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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 23

O Corregedor poderá solicitar ao Procurador-Geral a designação de membros do Ministério Público para auxiliá-lo no exercício de suas funções.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976