Artigo 227, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 227
O cargo isolado de Promotor Adjunto e a função de Substituto de Promotor de Justiça, pertencentes ao Ministério Público do antigo Estado do Rio de Janeiro, serão extintos à medida que se vagarem.
Parágrafo único
- Ficam mantidos em favor dos ocupantes do cargo e da função a que se refere o artigo de direito assegurados pela legislação vigente à data de publicação desta lei.