JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 210 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 210

Encerrada a fase de diligências, será o indiciado intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer alegações finais de defesa.

Art. 210 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976