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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 21

A Corregedoria do Ministério Público será exercida por Procurador da Justiça designado pelo Procurador-Geral, ao qual se subordinará diretamente.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976